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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e), O QUE É?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e, será emitida e armazenada eletrônicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Alagoinhas-BA, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio de registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.

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2ª VIA DO IPTU

O Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana - IPTU, é o tributo pago por pessoas físicas e jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel (área contruida e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial) etc.

O valor do IPTU tem destino certo, ele é utilizado para melhorar a educação, saúde, habitação, transportes, cultura, saneamento, urbanismo, tudo para que a cidade fique ainda melhor, mas o mais importante é saber que esse dinheiro que é pago, é investido para todos os moradores da cidade.

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2ª VIA DE TFF

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento serve para custear as despesas realizadas pela Prefeitura de Alagoinhas no exercício da fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública. A TFF incide sobre atividades de pessoas físicas (autônomos) e jurídicas.

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2ª Via de ISS ou ISSQN

O ISS (Imposto sobre Serviços) ou ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo que incide sobre a prestação de qualquer tipo de serviço. O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.

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2ª Via de Certidão Negativa

A Segunda Via da Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pelo órgão competente da repartição fazendária cuja função é comprovar que pessoa, organização ou imóvel não possui débitos junto à Fazenda Municipal nem inscrito em Dívida Ativa, ou seja, que não existem ações de cobrança em relação a esta pessoa física ou jurídica, nem em relação a imóvel.

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Certidão Negativa

A Emissão da Certidão Negativa é um documento emitido pelo órgão competente da repartição fazendária cuja função é comprovar que pessoa, organização ou imóvel não possui débitos junto à Fazenda Municipal nem inscrito em Dívida Ativa, ou seja, que não existem ações de cobrança em relação a esta pessoa física ou jurídica, nem em relação a imóvel.

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EMISSÃO DE DAM DÍVIDA ATIVA

A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito do ente público que deriva de débitos dos contribuintes com relação à arrecadação dos tributos municipais.

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Segunda Via do Parcelamento da Dívida Ativa

A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito do ente público que deriva de débitos dos contribuintes com relação à arrecadação dos tributos municipais.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Atendimento CMAC: Rua Dr. Dantas Bião, nº 748 – Laguna Shopping – Alagoinhas Velha, CEP 48.007-901 – Alagoinhas-BA (Centro Municipal de Atendimento ao Contribuinte – CMAC)


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