O Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana - IPTU, é o tributo pago por pessoas físicas e jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel (área contruida e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial) etc.
O valor do IPTU tem destino certo, ele é utilizado para melhorar a educação, saúde, habitação, transportes, cultura, saneamento, urbanismo, tudo para que a cidade fique ainda melhor, mas o mais importante é saber que esse dinheiro que é pago, é investido para todos os moradores da cidade.
Clique Aqui e acesse o Portal.O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma tributação cuja cobrança fica a cargo de cada município em que a transação imobiliária se dá. Deve, claro, incluir a compra de um imóvel. Como é fácil deduzir a partir do próprio nome do imposto, se seu pagamento não é devidamente efetuado, não há a transmissão da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador.
O ITBI é previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, prevendo ser fonte geradora de cobrança do imposto.
A sigla ITIV, que significa Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, é um sinônimo de ITBI e de acordo com o município pode ter esta nomenclatura.
Clique Aqui e acesse o Portal.A Segunda Via da Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pelo órgão competente da repartição fazendária cuja função é comprovar que pessoa, organização ou imóvel não possui débitos junto à Fazenda Municipal nem inscrito em Dívida Ativa, ou seja, que não existem ações de cobrança em relação a esta pessoa física ou jurídica, nem em relação a imóvel.
Clique Aqui e acesse o Portal.A Emissão da Certidão Negativa é um documento emitido pelo órgão competente da repartição fazendária cuja função é comprovar que pessoa, organização ou imóvel não possui débitos junto à Fazenda Municipal nem inscrito em Dívida Ativa, ou seja, que não existem ações de cobrança em relação a esta pessoa física ou jurídica, nem em relação a imóvel.
Clique Aqui e acesse o Portal.A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito do ente público que deriva de débitos dos contribuintes com relação à arrecadação dos tributos municipais.
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